Legislator Case Law & Legislation
343449 PT

Portaria n.º 762/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 762/2010 2010-08-20

Portaria n.º 762/2010

de 20 de Agosto

A Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, regula as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) previstos no n.º 1 do artigo 89.º e no artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho.

Na parte referente às taxas reduzidas do ISP para utilização em equipamentos agrícolas e florestais, entende-se necessário alterar a referida portaria, de modo a simplificar os procedimentos de reavaliação dos pressupostos do benefício fiscal e de controlo, em conformidade com a medida MO104 do 5.º Programa SIMPLEX/2010, designada «Candidatura ao gasóleo verde de uma só vez».

Com a presente alteração, procede-se à dispensa da obrigação de confirmação anual da situação dos beneficiários junto das entidades competentes, mantendo-se a obrigação de comunicação das alterações da respectiva situação para efeitos de se aferir da manutenção dos pressupostos da concessão do benefício fiscal e do cumprimento das demais condições exigíveis.

A medida de simplificação agora adoptada representa assim uma significativa diminuição de encargos dos agricultores beneficiários da redução das taxas do ISP, reduzindo-se a carga burocrática imposta aos cidadãos e empresas no âmbito do procedimento de concessão daquele benefício fiscal.

Assim

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 762/2010 2010-08-20

O n.º 62.º da Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«62.º Para efeitos do disposto no número anterior, os beneficiários devem comunicar, junto das direcções regionais de agricultura e pescas competentes, ou das instituições por estas devidamente credenciadas para o efeito, qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal, designadamente a cessação da actividade, ou outras alterações relevantes, como sejam a alteração dos equipamentos autorizados, a transferência da propriedade dos equipamentos, cedência ou substituição destes, ou as alterações nas áreas regadas por bombagem a gasóleo.»

Portaria 762/2010 2010-08-20

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Agosto de 2010. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 5 de Agosto de 2010.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →