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Portaria n.º 778/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 778/2010 2010-08-20

Portaria n.º 778/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 1245/97, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Herdade de Boiões e anexas (processo n.º 2041-AFN), situada nos municípios de Viana do Alentejo e Alvito, com a área total de 1144 ha, válida até 18 de Dezembro de 2009 e concessionada a António Fernandes Piçarra Cabral.

Entretanto aquela entidade, conjuntamente com Ricardo Cabral Agrícola, Unipessoal, Lda., veio requerer a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Em simultâneo, veio ainda Ricardo Cabral Agrícola, Unipessoal, Lda., requerer a renovação da mesma e a alteração da sua designação para zona de caça turística da Herdade dos Barões e anexas.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 31.º, 45.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 778/2010 2010-08-20

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Barões e anexas (processo n.º 2041-AFN) é transferida para Ricardo Cabral Agrícola, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507237798 e sede na Rua do Borralho, 10, 7000-657 Évora.

Portaria 778/2010 2010-08-20

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Barões e anexas (processo n.º 2041-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 114 ha, e na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, com a área de 241 ha, perfazendo a área total de 355 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 778/2010 2010-08-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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