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Portaria n.º 776/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 776/2010 2010-08-20

Portaria n.º 776/2010

de 20 de Agosto

As Portarias n.os 1349/2004, de 22 de Outubro, e 87/2009, de 23 de Junho, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça turística da Quinta da Granja (processo n.º 866-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1172 ha, válida até 23 de Junho de 2010 e concessionada à Sociedade da Granja, Turismo, Caça e Pesca, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 776/2010 2010-08-20

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Quinta da Granja (processo n.º 866-AFN), por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 782 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 776/2010 2010-08-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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