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Portaria n.º 767/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 767/2010 2010-08-20

Portaria n.º 767/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 520/2008, de 25 de Junho, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras (processo n.º 4868-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 641 ha, válida até 25 de Junho de 2020, e concessionada à PLANICAÇA - Planeamento Cinegético, Lda.

Entretanto, aquela entidade, em simultâneo com a Gaio Dourado - Sociedade Unipessoal, Lda., requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 767/2010 2010-08-20

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras (processo n.º 4868-AFN), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, é transferida para a Gaio Dourado - Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 508692784 e sede na Rua de Torcato José Clavine, 5.º piso, 1.º, esquerdo, 2801-501 Almada.

Portaria 767/2010 2010-08-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

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