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Portaria n.º 764/2010

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 764/2010 2010-08-20

Portaria n.º 764/2010

de 20 de Agosto

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte

Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o artigo 5.º do seu estatuto, constante do anexo i do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, mantém-se durante o ano de 2010 em (euro) 580 993,64.

O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 9 de Agosto de 2010.

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