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Portaria n.º 682/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 682/2010 2010-08-13

Portaria n.º 682/2010

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 1503/2004, de 30 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Maruta, Pardieira e outras (processo n.º 3914-AFN), situada no município de Almodôvar, com a área de 1674 ha, válida até 30 de Dezembro de 2010, renovável automaticamente por um período de seis anos, e concessionada a António Manuel Martins Lourenço, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos e ao mesmo tempo a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 682/2010 2010-08-13

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Maruta, Pardieira e outras (processo n.º 3914-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 60 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 1707 ha.

Portaria 682/2010 2010-08-13

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 682/2010 2010-08-13

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

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