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Portaria n.º 705/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 705/2010 2010-08-16

Portaria n.º 705/2010

de 16 de Agosto

Pela Portaria n.º 413/2004, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Teixeira/Teixeiró (processo n.º 3446-AFN), situada no município de Baião, com a área de 1364 ha, válida até 22 de Abril de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Teixeira que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Baião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 705/2010 2010-08-16

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Teixeira/Teixeiró (processo n.º 3446-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gestaçô, Teixeira e Teixeiró, município de Baião, com a área total de 1003 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 705/2010 2010-08-16

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Abril de 2010.

Em 3 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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