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Portaria n.º 706/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 706/2010 2010-08-16

Portaria n.º 706/2010

de 16 de Agosto

Pela Portaria n.º 1339/2004, de 21 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Brunhosinho (processo n.º 3715-AFN), situada no município de Mogadouro, com a área de 1456 ha, válida até 21 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Brunhosinho, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 706/2010 2010-08-16

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Brunhosinho (processo n.º 3715-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Brunhosinho, município de Mogadouro, com a área total de 1456 ha.

Portaria 706/2010 2010-08-16

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.

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