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Resolução da Assembleia da República n.º 92/2010

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 92/2010 2010-08-11

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2010

Recomenda ao Governo que proceda a uma reavaliação do reordenamento da rede escolar estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Qualquer iniciativa de associação entre escolas ou agrupamentos de escolas deve fundamentar-se numa prévia consulta aos respectivos conselhos gerais.

2 - As comissões administrativas provisórias dos agrupamentos de escolas sejam nomeadas após consulta vinculativa aos conselhos gerais das escolas ou agrupamentos de escolas objecto de extinção ou fusão.

3 - Estimule a partilha, entre os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, de serviços técnicos e técnico-pedagógicos.

4 - Reforce a função de acompanhamento e avaliação do desempenho dos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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