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Resolução da Assembleia da República n.º 99/2010

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 99/2010 2010-08-11

Resolução da Assembleia da República n.º 99/2010

Divulgação de informação estatística por parte dos organismos do Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que durante o mês de Dezembro de cada ano todos os organismos do Estado que produzem e divulgam informação estatística devem publicitar no seu sítio oficial a calendarização diária e mensal, prevista para sua divulgação, estando-lhe vedada quer a divulgação prévia quer posterior à data assumida na calendarização de cada instituição.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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