Legislator Case Law & Legislation
343092 PT

Portaria n.º 669/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 669/2010 2010-08-11

Portaria n.º 669/2010

de 11 de Agosto

A Portaria n.º 924/2004, de 26 de Julho, estabelece as normas complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos do sector vitivinícola, designadamente das menções tradicionais complementares. Do seu anexo i constam, especificamente, as normas complementares aplicáveis à rotulagem dos vinhos.

Considerando que estas menções são susceptíveis de reforçar o prestígio de um vinho junto dos consumidores, deve ser permitido um maior leque de opções na sua utilização, alargando, designadamente, a possibilidade de as mesmas figurarem nos diversos modos de acondicionamento do vinho, o que constitui uma valorização comercial sentida pelos operadores na colocação de produtos no mercado, designadamente no mercado internacional.

Atendendo pois, às características que a procura tem vindo a manifestar, procede-se às adequadas alterações ao anexo i da Portaria n.º 924/2004, de 26 de Julho, alargando o âmbito da utilização das referidas menções.

Assim

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 669/2010 2010-08-11

Alteração do anexo i da Portaria n.º 924/2004, de 26 de Julho

As alíneas h), l) e m) do n.º 2.º do anexo i da Portaria n.º 924/2004, de 26 de Julho, são alterados, passando a ter a seguinte redacção

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 4.º)

[...]

2.º [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) 'Colheita tardia' - menção reservada para vinhos com direito a DO ou IG, produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se desenvolveu a Botrytis cineria spp., em condições que provocam a podridão nobre;

i) [...]

j) [...]

l) 'Reserva' - menção reservada para vinho com direito a DO ou IG associada ao ano de colheita, que apresente características organolépticas destacadas, um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica;

m) 'Colheita seleccionada' - menção reservada para vinhos com direito a DO e IG que apresente características organolépticas destacadas, um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol., ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta corrente específica, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;

n) [...]

o) [...]»

Portaria 669/2010 2010-08-11

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 29 de Julho de 2010.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →