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Portaria n.º 656/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 656/2010 2010-08-11

Portaria n.º 656/2010

de 11 de Agosto

As Portarias n.os 712/2004, de 24 de Junho, e 1426/2008, de 9 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Monte da Vinha (processo n.º 3661-AFN), situada no município de Borba, com a área de 347 ha, válida até 24 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Borba, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 656/2010 2010-08-11

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte da Vinha (processo n.º 3661-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 347 ha.

Portaria 656/2010 2010-08-11

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

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