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Portaria n.º 1113/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1113/91 1991-10-28

Portaria n.º 1113/91

de 28 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

1991-1992 - Vagas

Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Gestão e Administração Escolar ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu é fixado em 25.

2.º

Contingentes

As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 892/91, de 30 de Agosto, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1991-1992, a seguinte

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 40%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 40%;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%.

3.º

Reversão das vagas

1 - O conjunto de vagas eventualmente sobrante dos três contingentes a que se refere o n.º 2.º será utilizado pela seguinte ordem

a) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea b);

b) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea a);

c) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea c).

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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