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Portaria n.º 679/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 679/2010 2010-08-12

Portaria n.º 679/2010

de 12 de Agosto

As Portarias n.os 317/2000, de 31 de Maio, e 1002/2005, de 6 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade de Águas de André (processo n.º 2266-AFN), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, com a área de 2406 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca Águas de André, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 679/2010 2010-08-12

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André (processo n.º 2266-AFN), por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2110 ha, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 296 ha, perfazendo a área total de 2406 ha.

Portaria 679/2010 2010-08-12

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.

Portaria 679/2010 2010-08-12

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.

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