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Portaria n.º 678/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 678/2010 2010-08-12

Portaria n.º 678/2010

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 8/98, de 7 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 2043-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1998 ha, válida até 7 de Janeiro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Peredo, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 678/2010 2010-08-12

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 2043-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peredo, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1633 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 678/2010 2010-08-12

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.

Portaria 678/2010 2010-08-12

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.

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