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Portaria n.º 680/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 680/2010 2010-08-12

Portaria n.º 680/2010

de 12 de Agosto

As Portarias n.os 843/2000, de 26 de Setembro, 991/2002, de 7 de Agosto, 162/2006, de 22 de Fevereiro, 1196/2006, de 7 de Novembro, e 1576/2007, de 12 de Dezembro, procederam respectivamente à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo n.º 2444-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 1501 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada ao Clube de Tiro e Caça de Vila Nova de Milfontes, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 680/2010 2010-08-12

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo n.º 2444-AFN) por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município do Odemira, com a área de 1501 ha.

Portaria 680/2010 2010-08-12

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.

Portaria 680/2010 2010-08-12

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.

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