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Portaria n.º 676/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 676/2010 2010-08-12

Portaria n.º 676/2010

de 12 de Agosto

As Portarias n.os 732/98, de 10 de Setembro, e 268/2003, de 24 de Março, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo n.º 2071-AFN), situada nos municípios de Seia e Oliveira do Hospital, com a área de 2420 ha, válida até 10 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Paranhos da Beira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 676/2010 2010-08-12

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo n.º 2071-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Paranhos da Beira e Tourais, ambas do município de Seia, com 2119 ha, e na freguesia de Seixo da Beira, município de Oliveira do Hospital, com 63 ha, totalizando a área de 2182 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 676/2010 2010-08-12

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos desde 11 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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