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Portaria n.º 1006/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1006/2010 2010-10-01

Portaria n.º 1006/2010

de 1 de Outubro

As Portarias n.os 778/2000, de 18 de Setembro, 983/2003, de 13 de Setembro, e 1154/2004, de 14 de Setembro, procederam respectivamente à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1223 ha, válida até 18 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Serro da Casa, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1006/2010 2010-10-01

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 909 ha.

Portaria 1006/2010 2010-10-01

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Cerro da Casa (processo n.º 2407-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 32 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 941 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1006/2010 2010-10-01

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1006/2010 2010-10-01

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010.

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