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Portaria n.º 1024/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1024/2010 2010-10-06

Portaria n.º 1024/2010

de 6 de Outubro

As Portarias n.os 991/2006, de 18 de Setembro, e 913/2008, de 18 de Agosto, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos da zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo n.º 4433-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 2956 ha, válida até 18 de Setembro de 2018, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua, que entretanto requereu a desanexação e anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1024/2010 2010-10-06

Desanexação

É desanexado da zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo n.º 4433-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 68 ha.

Portaria 1024/2010 2010-10-06

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo n.º 4433-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 285 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3173 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1024/2010 2010-10-06

Efeitos da sinalização

A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1024/2010 2010-10-06

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

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