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Portaria n.º 1021/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1021/2010 2010-10-06

Portaria n.º 1021/2010

de 6 de Outubro

As Portarias n.os 853/98, de 9 de Outubro, e 1087/2005, de 21 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Mato Silva (processo n.º 1052-AFN), situada no município do Crato, com a área de 1006 ha, válida até 9 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça de Mato Silva, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1021/2010 2010-10-06

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Mato Silva (processo n.º 1052-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Vale de Peso e Flor da Rosa, município do Crato, com a área de 996 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1021/2010 2010-10-06

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

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