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Portaria n.º 1030/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1030/2010 2010-10-06

Portaria n.º 1030/2010

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 936/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Meimoa (processo n.º 3700-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 2764 ha, e não 2945 ha, como consta daquela portaria, válida até 27 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Meimoa, actualmente designada por Freguesia de Meimoa, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1030/2010 2010-10-06

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Meimoa (processo n.º 3700AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meimoa, município de Penamacor, com a área de 2764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1030/2010 2010-10-06

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

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