Legislator Case Law & Legislation
342663 PT

Portaria n.º 1029/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 1029/2010 2010-10-06

Portaria n.º 1029/2010

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 313/2000, de 31 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1176 ha, válida até 1 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola do Monte das Cabanas.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Cabanas e Ligeiro - Sociedade Agro-Pecuária, Lda.;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do referido artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 1029/2010 2010-10-06

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-AFN).

Portaria 1029/2010 2010-10-06

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Cabanas (processo n.º 5601-AFN), por um período de 12 anos, à Cabanas e Ligeiro - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de identificação fiscal 505926105 e sede social na Rua de Lídia Cutileiro, 24, rés-do-chão, direito, 7000-737 Évora, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, ambas do município de Évora, com a área de 1176 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1029/2010 2010-10-06

Efeitos da sinalização

Esta extinção e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1029/2010 2010-10-06

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Portaria 1029/2010 2010-10-06

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 313/2000, de 31 de Maio.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →