Legislator Case Law & Legislation
342660 PT

Portaria n.º 1017/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1017/2010 2010-10-06

Portaria n.º 1017/2010

de 6 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados.

Dispõe o artigo 10.º, n.º 2, do mesmo diploma, que os responsáveis pela execução dos projectos financiados ficam obrigados a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as respectivas comparticipações financeiras, concretizando o n.º 3 do mesmo artigo que o modelo de afixação é aprovado através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

Assim

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte

Portaria 1017/2010 2010-10-06

É aprovado o modelo de afixação de publicidade dos contratos de auxílio financeiro previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro.

Portaria 1017/2010 2010-10-06

1 - O modelo referido no artigo 1.º consta do anexo à presente portaria.

2 - O modelo referido no número anterior deve ter a forma rectangular, de dimensão não inferior a 0,6 m x 0,8 m.

Portaria 1017/2010 2010-10-06

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 1 de Outubro de 2010.

ANEXO

Modelo de afixação

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →