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Portaria n.º 1013/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1013/2010 2010-10-04

Portaria n.º 1013/2010

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 871/2004, de 20 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Calcedónia (processo n.º 1995-AFN), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 1528 ha, válida até 25 de Abril de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Calcedónia, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 1013/2010 2010-10-04

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Calcedónia (processo n.º 1995-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covide, município de Terras de Bouro, com a área de 1489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1013/2010 2010-10-04

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Abril de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

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