Legislator Case Law & Legislation
342651 PT

Portaria n.º 1012/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1012/2010 2010-10-04

Portaria n.º 1012/2010

de 4 de Outubro

As Portarias n.os 740/2002, de 28 de Junho, e 133/2006, de 16 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de alguns prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade do Colmeal (processo n.º 2910-AFN), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém, com a área de 2237 ha, válida até 28 de Junho de 2014, renovável automaticamente por dois períodos até 28 de Junho de 2038 e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Lagoa de Melides, que entretanto requereu a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Grândola e de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 1012/2010 2010-10-04

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade do Colmeal (processo n.º 2910-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola, com a área de 283 ha, e na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 12 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2532 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1012/2010 2010-10-04

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da Natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 1012/2010 2010-10-04

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1012/2010 2010-10-04

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →