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Portaria n.º 974/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 974/2010 2010-09-24

Portaria n.º 974/2010

de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 246/99, de 7 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-AFN), situada no município de Anadia, com a área de 1664 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 37.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Anadia, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 974/2010 2010-09-24

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro e São Lourenço do Bairro, município de Anadia, com a área de 1230 ha.

Portaria 974/2010 2010-09-24

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Lourenço do Bairro, município de Anadia, com a área de 10 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1240 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 974/2010 2010-09-24

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 974/2010 2010-09-24

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

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