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Portaria n.º 975/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 975/2010 2010-09-24

Portaria n.º 975/2010

de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 808/95, de 12 de Julho, foi criada a zona de caça associativa da Herdade de Pancas (processo n.º 1774-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 246 ha, válida até 20 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Herdade de Pancas, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 975/2010 2010-09-24

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Pancas (processo n.º 1774-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por três períodos de igual duração, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 246 ha.

Portaria 975/2010 2010-09-24

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 975/2010 2010-09-24

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.

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