Legislator Case Law & Legislation
341874 PT

Portaria n.º 944/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 944/2010 2010-09-21

Portaria n.º 944/2010

de 21 de Setembro

A Portaria n.º 186/2006, de 23 de Fevereiro, procedeu à criação da zona de caça associativa da Herdade da Dobra (processo n.º 4187-AFN), situada no município de Silves, com a área de 195 ha, válida até 23 de Fevereiro de 2018, renovável automaticamente por períodos iguais e concessionada à Dobra Caça - Associação de Caçadores, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 944/2010 2010-09-21

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Dobra (processo n.º 4187-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silves, município de Silves, com a área de 12 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 207 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 944/2010 2010-09-21

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 944/2010 2010-09-21

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 944/2010 2010-09-21

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Maio de 2010.

Em 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →