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Portaria n.º 925/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 925/2010 2010-09-20

Portaria n.º 925/2010

de 20 de Setembro

O Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, prevê, no n.º 6 do seu artigo 2.º, que os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos abrangidos pela referida lei estabelecem, expressamente, a qualificação e grau dos respectivos cargos dirigentes e a respectiva designação.

O n.º 2 do mesmo artigo determina que os cargos dirigentes se qualificam em cargos de direcção superior e cargos de direcção intermédia e, em função do nível hierárquico e das competências e responsabilidades que lhes estão cometidas, subdividem-se, os primeiros, em dois graus e, os segundos, em tantos graus quantos os que a organização interna exija.

Por seu turno, os n.os 3 e 4 do citado artigo referem que são, designadamente, cargos de direcção superior de 1.º grau os de director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente e de 2.º grau os de subdirector-geral, secretário-geral-adjunto, subinspector-geral e vice-presidente e que são cargos de direcção intermédia de 1.º grau os de director de serviços e de 2.º grau os de chefe de divisão, respectivamente.

Nos Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), aprovados em anexo à Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio, ficaram previstos como cargos de direcção de nível 1 o de delegado regional, de nível 2 os de subdelegado regional e de director de departamento e de nível 3 o de responsável de gabinete, de responsável de núcleo e de director de unidade de intervenção local, a serem exercidos em comissão de serviço, ao abrigo do Código do Trabalho.

Importa, dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aprovar a qualificação e grau dos cargos dirigentes do IDT, I. P.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte

Portaria 925/2010 2010-09-20

Alteração à Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio

O artigo 1.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

Estrutura

1 - ...

2 - Os serviços centrais integram departamentos, dirigidos por directores, e um gabinete, dirigido por um responsável de gabinete, respectivamente cargos de direcção intermédia de 1.º grau e cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - Os departamentos podem ser desagregados em unidades funcionais, designadas por núcleos, dirigidos por responsáveis de núcleos, cargos de direcção intermédia de 2.º grau, cujo número não pode ser superior a 15.

4 - As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional, coadjuvado por dois subdelegados, nas Regiões do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, e por um subdelegado, nas Regiões do Alentejo e do Algarve, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

5 - As delegações regionais integram o núcleo de apoio geral e o núcleo de apoio técnico, dirigidos por responsáveis de núcleo, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

6 - As unidades de intervenção local, dirigidas por um director, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, são

a)...

b)...

c)...

d)...

7 - O exercício dos cargos de direcção previstos nos números anteriores efectua-se ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.

8 - (Revogado.)

9 - O cargo de delegado regional é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau.»

Portaria 925/2010 2010-09-20

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Em 14 de Setembro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

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