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Portaria n.º 907/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 907/2010 2010-09-15

Portaria n.º 907/2010

de 15 de Setembro

Pela Portaria n.º 1014/2009, de 9 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Beja (processo n.º 2961-AFN), e em simultâneo anexados vários terrenos cinegéticos, situada no município de Beja, com a área de 4809 ha, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja.

Verificou-se entretanto que, por lapso, foi englobado na zona de caça em causa o prédio rústico denominado Marco Alto, sito na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 93 ha, pelo que importa proceder à sua exclusão.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 907/2010 2010-09-15

1 - Os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 1014/2009, de 9 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

«2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos, município de Beja, com a área de 718 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4716 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.»

2 - A planta anexa à Portaria n.º 1014/2009, de 9 de Setembro, é substituída por aquela que se encontra em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

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