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Portaria n.º 1384-A/2008

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1384-A/2008 2008-12-02

Portaria n.º 1384-A/2008

de 2 de Dezembro

A Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabeleceu, para o continente, as normas de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha para o período de 2008-2009 a 2012-2013, determinou, nos termos do n.º 1 do seu artigo 11.º, que a recepção de candidaturas para a campanha vitivinícola de 2008-2009 decorreria entre a data da entrada em vigor da portaria em questão, 11 de Outubro, e 28 de Novembro de 2008.

Verificou-se, contudo, que o prazo definido para a apresentação de candidaturas se revelou insuficiente face à receptividade manifestada pelo sector, pelo que, de modo a não comprometer as expectativas e o interesse dos viticultores em proceder à reconversão e reestruturação das parcelas de vinha que exploram, impõe-se a necessidade de prorrogar o prazo limite de apresentação das candidaturas.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 1384-A/2008 2008-12-02

Alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro

O n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção

«Artigo 11.º

[...]

1 - A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2008-2009, decorre entre a data de entrada em vigor da presente portaria e 12 de Dezembro de 2008.

2 - ...»

Portaria 1384-A/2008 2008-12-02

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Novembro de 2008.

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