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Portaria n.º 899/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 899/2010 2010-09-14

Portaria n.º 899/2010

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 1248/2004, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Albernoa (processo n.º 3713-AFN), situada no município de Beja, com a área de 2490 ha, válida até 24 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Monte da Vinha - Albernoa, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 899/2010 2010-09-14

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Albernoa (processo n.º 3713AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 1282 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 899/2010 2010-09-14

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Albernoa (processo n.º 3713-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência

a) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 35 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 35 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 899/2010 2010-09-14

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2010.

Em 3 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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