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Portaria n.º 896/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 896/2010 2010-09-14

Portaria n.º 896/2010

de 14 de Setembro

As Portarias n.os 810/2000, de 22 de Setembro, e 1076/2007, de 4 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo n.º 767-AFN), situada no município de Torres Novas, com a área de 2325 ha, válida até 9 de Julho de 2010, e concessionada à ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos, tendo ainda solicitado a correcção da área anteriormente concessionada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, e 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Torres Novas, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 896/2010 2010-09-14

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo n.º 767-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 2356 ha.

Portaria 896/2010 2010-09-14

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo n.º 767-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 227 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2583 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 896/2010 2010-09-14

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 896/2010 2010-09-14

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

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