Portaria n.º 893/2010
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 893/2010
de 13 de Setembro
As Portarias n.os 805/2001, de 25 de Julho, 33/2004, de 12 de Janeiro, e 700/2007, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa de Chada de Giões (processo n.º 2639-AFN), situada no município de Alcoutim, com a área de 634 ha, válida até 25 de Julho de 2013, renovável automaticamente até 25 de Julho de 2025, e concessionada à Associação de Caça Chada de Alcoutim, que veio entretanto requerer a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto--Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Chada de Giões (processo n.º 2639-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 37 ha.
Anexação
São igualmente anexados à zona de caça associativa de Chada de Giões (processo n.º 2639AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 101 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 698 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
1 - É mantida nesta zona de caça uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2 - A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A desanexação e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da anterior sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)