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Portaria n.º 892/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 892/2010 2010-09-13

Portaria n.º 892/2010

de 13 de Setembro

As Portarias n.os 80/99, de 3 de Fevereiro, e 692/2009, de 26 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e desanexação de terrenos da zona de caça turística do Pintado, (processo n.º 2129-AFN), situada no município de Barrancos, com a área de 517 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011 e concessionada a Maria da Conceição Sousa Cabral Fialho, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 892/2010 2010-09-13

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística do Pintado (processo n.º 2129-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barrancos, município de Barrancos, com a área de 517 ha.

Portaria 892/2010 2010-09-13

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 892/2010 2010-09-13

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2011.

Em 3 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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