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Declaração de Rectificação n.º 173/92

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 173/92 1992-10-31

Declaração de rectificação n.º 173/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 170/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 3.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «importador e armazenista.» deve ler-se «importador ou armazenista.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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