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Declaração de Rectificação n.º 169/92

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 169/92 1992-10-31

Declaração de rectificação n.º 169/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 125/92, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 3.º, onde se lê «Salvo convenção das partes em contrário, o disposto no artigo anterior é aplicável» deve ler-se «Salvo convenção das partes em contrário, o disposto nos artigos anteriores é aplicável».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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