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Portaria n.º 662-G/2007

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 662-G/2007 2007-05-31

Portaria n.º 662-G/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte

Portaria 662-G/2007 2007-05-31

Estrutura nuclear

A estrutura do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, integra as seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação;

b) Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social.

Portaria 662-G/2007 2007-05-31

Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação

À Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação, abreviadamente designada por DSA, compete

a) Assegurar a prática de todas as acções necessárias ao cumprimento das responsabilidades do GMCS em matéria de concepção e avaliação de políticas públicas;

b) Assegurar a informação e o conhecimento necessários ao bom desempenho das actividades do GMCS reunindo, designadamente, informação caracterizadora do sector e promovendo, para o efeito, a realização dos estudos e eventos que se mostrem adequados;

c) Acompanhar o trabalho desenvolvido pelas organizações internacionais de que Portugal faz parte, designadamente da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO em matéria de meios de comunicação social;

d) Colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na definição e execução da política externa nacional, nos planos bilateral e multilateral, em matéria de meios de comunicação social;

e) Preparar a participação do GMCS no domínio das relações internacionais;

f) Estabelecer o intercâmbio regular com entidades nacionais e estrangeiras com vista à recolha e actualização de informação relevante para prossecução das suas competências;

g) Constituir e actualizar um acervo documental especializado em matéria de meios de comunicação social, conservando-o e facilitando o acesso aos respectivos conteúdos, tendo em vista a satisfação das necessidades dos diferentes serviços do GMCS e, na medida do possível, de investigadores e estudiosos de temáticas do sector;

h) Praticar todos os actos, bem como assegurar todas as actividades que não sejam da competência de outra unidade funcional ou de unidade de projecto, quando autonomizada.

Portaria 662-G/2007 2007-05-31

Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social

À Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social, abreviadamente designada por DDM, compete

a) Assegurar o cumprimento das responsabilidades atribuídas ao GMCS, em matéria de apoio na concepção, execução e avaliação da implementação de políticas públicas para os meios de comunicação social;

b) Divulgar e prestar esclarecimentos acerca dos sistemas de incentivos aplicáveis ao sector;

c) Assegurar a aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social;

d) Instruir, analisar e dar parecer sobre os processos de candidatura aos referidos sistemas de incentivos;

e) Organizar e manter actualizados registos dos incentivos atribuídos pelo Estado ao sector;

f) Participar na realização de estudos com vista à preparação dos instrumentos legais adequados à concretização das políticas de apoio ao sector e proceder à avaliação sistemática das mesmas;

g) Exercer as competências legalmente cometidas ao GMCS em matéria de publicidade do Estado;

h) Velar pelo rigoroso cumprimento da lei por parte das entidades beneficiárias de incentivos do Estado ao sector, procedendo às acções de fiscalização que se mostrem necessárias;

i) Assegurar as acções de fiscalização atribuídas por lei ao GMCS;

j) Processar as contra-ordenações da competência do GMCS e propor a aplicação de coimas.

Portaria 662-G/2007 2007-05-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 30 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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