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Portaria n.º 662-D/2007

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Portaria 662-D/2007 2007-05-31

Portaria n.º 662-D/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do GMCS.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte

1.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - A título transitório e enquanto não forem implementadas as soluções de prestação centralizada de serviços previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, fixa-se em uma o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do GMCS.

2 - A partir da implementação das soluções de prestação centralizada de serviços previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, a unidade orgânica flexível é extinta e o director do GMCS fica impedido de criar qualquer outra unidade daquela natureza.

2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 30 de Maio de 2007.

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