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Portaria n.º 662-C/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 662-C/2007 2007-05-31

Portaria n.º 662-C/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e na alínea g) do n.º 1 do despacho n.º 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005

Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte

Portaria 662-C/2007 2007-05-31

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é fixado em três.

Portaria 662-C/2007 2007-05-31

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.

Portaria 662-C/2007 2007-05-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em 30 de Maio de 2007.

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