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Portaria n.º 590/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 590/2000 2000-08-11

Portaria n.º 590/2000

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 246/94, de 18 de Abril, foi concessionada à VALDOEIRO - Associação de Caça e Pesca Desportiva a zona de caça associativa de Ferradosa (processo n.º 1518-DGF), situada na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 484,62 ha, válida até 18 de Abril de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ferradosa (processo n.º 1518-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 469,0780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 246/94, de 18 de Abril.

3.º É revogada a Portaria n.º 249/2000, de 9 de Maio.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Abril de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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