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Decreto-Lei n.º 185/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 185/2000 2000-08-10

Decreto-Lei n.º 185/2000

de 10 de Agosto

Através do Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, foi criado o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Alto Zêzere e Côa e constituída a sociedade concessionária deste Sistema (Águas do Zêzere e Côa, S. A.).

Considerando a vontade manifestada pelos accionistas da referida sociedade no sentido de ser alterada

a sede social constante dos estatutos que integram o anexo ao mencionado diploma legal

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 185/2000 2000-08-10

O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«1 - A sede social é na cidade da Guarda.

2 - ...»

Decreto-Lei 185/2000 2000-08-10

O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 27 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Agosto de 2000.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

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