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Portaria n.º 38/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 38/2001 2001-01-17

Portaria n.º 38/2001

de 17 de Janeiro

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Prazos

1 - Os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Dezembro de 2000.

ANEXO

(ver quadro no documento original)

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