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Aviso n.º 9/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 9/87 1987-05-18

Aviso n.º 9/87

O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 27.º, alínea a), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte

1.º O n.º 1.º do aviso n.º 3/87, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, passa a ter a seguinte redacção

1.º - 1 - ...

2 - Nas operações previstas no artigo 33.º, n.º 1, nomeadamente nas alíneas a), c) e d), da Lei Orgânica do Banco de Portugal, a taxa de juro a aplicar será estabelecida para cada operação tendo em consideração, designadamente, as condições de liquidez dos mercados, mas não poderá ser inferior à taxa básica de desconto.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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