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Declaração de Rectificação n.º 9-F/2001

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Declaração de Rectificação 9-F/2001 2001-03-31

Declaração de Rectificação n.º 9-F/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 320-C/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288 (2.º suplemento), de 15 de Dezembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 1.º, na parte em que altera a redacção do artigo 389.º do Código de Processo Penal, onde se lê «7 - A sentença é logo proferida verbalmente e ditada para acta.» deve ler-se «7 - A sentença é logo proferida verbalmente e ditada para a acta.».

No mesmo artigo 1.º, na parte em que altera a redacção do artigo 391.º-E do Código de Processo Penal, onde se lê «4 - A sentença é logo proferida verbalmente e ditada para acta.» deve ler-se «4 - A sentença é logo proferida verbalmente e ditada para a acta.».

E no artigo 2.º, que adita o artigo 160.º-A ao Código de Processo Penal, onde se lê

«Artigo 160.º-A

[...]»

deve ler-se

«Artigo 160.º-A

Perícias»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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