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Mapa Oficial n.º 1/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Mapa Oficial 1/2000 2000-08-16

Mapa Oficial n.º 1/2000

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira).

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, em conjugação com o artigo 2.º da Lei n.º 40/80, de 8 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do primeiro dos citados diplomas, na redacção da Lei Orgânica n.º 1/2000, de 21 de Junho, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados a eleger à Assembleia Legislativa Regional da Madeira na eleição fixada para o dia 15 de Outubro próximo pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2000, de 28 de Julho, bem como a sua distribuição pelos círculos eleitorais

(ver mapa no documento original)

Assinado em 9 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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