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Decreto-Lei n.º 326/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 326/75 1975-06-28

Decreto-Lei n.º 326/75

de 28 de Junho

Considerando o regime geral constante do Decreto-Lei n.º 49009, de 16 de Maio de 1969, e o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro, julga-se conveniente a alteração deste último diploma no sentido de o compatibilizar com o disposto em termos gerais no Decreto-Lei n.º 49009 quanto ao título ou habilitação exigida para o provimento dos lugares de bibliotecário.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 326/75 1975-06-28

1. O provimento dos lugares de bibliotecário dos institutos superiores de engenharia será feito nos termos da legislação aplicável.

2. Podem, contudo, ser providos naqueles licenciados em Engenharia, quando se verifique a ausência de candidatos habilitados com o respectivo título.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 16 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 326/75 1975-06-28

O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 830/74 passa a ter a seguinte redacção

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