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Decreto n.º 324/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 324/75 1975-06-28

Decreto n.º 324/75

de 28 de Junho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 324/75 1975-06-28

É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a impressão de memórias, manuais e fichas de divulgação, durante os anos de 1975-1976, até à importância de 1500000$00.

Decreto 324/75 1975-06-28

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo arterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1975 - até 800000$00;

Em 1976 - 700000$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 18 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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