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Portaria n.º 391/75

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Portaria 391/75 1975-06-26

Portaria n.º 391/75

de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção destinada à defesa de uma «dormida» natural de pombos-bravos existente nas Herdades da Sesmaria do Sequeiro, Palhagueira, Mosteias e Montinho, situadas na freguesia de Cabeção, concelho de Mora, abrangendo uma área de cerca de 1075 ha, conforme planta anexa.

A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento dos proprietários do terreno e com a concordância da Comissão Venatória Regional do Sul e nela é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou outros mamíferos, mas nunca depois do meio-dia e sempre depois da saída natural dos pombos.

Nesta zona são proibidos quaisquer actos que possam dificultar o poiso ou causem o levante dos pombos na dormida.

Ministério da Agricultura e Pescas, 9 de Maio de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

(ver documento original)

O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

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