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Decreto-Lei n.º 315/75

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 315/75 1975-06-27

Decreto-Lei n.º 315/75

de 27 de Junho

Mostrando-se necessário reforçar os elencos directivos da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 315/75 1975-06-27

É criada na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau um lugar de vice-presidente.

Decreto-Lei 315/75 1975-06-27

O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 315/75 1975-06-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 16 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 315/75 1975-06-27

1. A direcção é constituída por um presidente e três directores.

2. ...

3. ...

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